Caros, associados.
A partir de 1º de dezembro de 2024, a utilização dos espaços de lazer da unidade de Maringá passará a seguir as seguintes regras:
- Churrasqueiras 1 e 2: capacidade máxima de 25 pessoas por churrasqueira.
- Churrasqueira 3: capacidade máxima de 30 pessoas.
- Campo de Futebol: capacidade máxima de 25 pessoas.
- Quadra de Areia: capacidade máxima de 20 pessoas.
Será cobrada uma taxa de R$ 5,00 por pessoa no caso de exceder o número máximo permitido em qualquer um dos espaços mencionados.
Além disso, é obrigatório que o associado apresente a lista de participantes com no mínimo 3 dias de antecedência antes da utilização do espaço, conforme estabelece a Portaria 41.
Contamos com a compreensão de todos para manter a organização e o bem-estar de todos os associados.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(41) 3259-1000