ASPP

CAPACIDADE MÁXIMA – MARINGÁ

Caros, associados.

A partir de 1º de dezembro de 2024, a utilização dos espaços de lazer da unidade de Maringá passará a seguir as seguintes regras:

  • Churrasqueiras 1 e 2: capacidade máxima de 25 pessoas por churrasqueira.
  • Churrasqueira 3: capacidade máxima de 30 pessoas.
  • Campo de Futebol: capacidade máxima de 25 pessoas.
  • Quadra de Areia: capacidade máxima de 20 pessoas.

Será cobrada uma taxa de R$ 5,00 por pessoa no caso de exceder o número máximo permitido em qualquer um dos espaços mencionados.

Além disso, é obrigatório que o associado apresente a lista de participantes com no mínimo 3 dias de antecedência antes da utilização do espaço, conforme estabelece a Portaria 41.

Contamos com a compreensão de todos para manter a organização e o bem-estar de todos os associados.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

(41) 3259-1000

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