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PRORROGADO PRAZO PARA RECADASTRAMENTO

Atenção aos servidores da instituição Governo do Estado do Paraná que ainda NÃO efetuaram o recadastramento das operações de mensalidades de sindicatos e associações, devido ao novo decreto.

Informamos que está novamente prorrogado o prazo para o atendimento do disposto no Parágrafo Único do Artigo 5º e no Parágrafo Primeiro do Artigo 12 do Decreto 9220/2022.

Desta forma, os consignados terão até o dia 05 de junho de 2022 para realizar a primeira reserva da margem, para contratos que já estão em andamento no sistema, nos moldes descritos no parágrafo único do artigo 5º, sob pena de CANCELAMENTO do DESCONTO NA FOLHA do mês de maio/2022.

ATENÇÃO SERVIDOR

  • Atentar-se para que o recadastramento seja feito na mesma linha funcional que se encontra o desconto anterior;
  • Olhar com atenção o nome do Sindicato e/ou Associação selecionada antes de confirmar a reserva da margem;
  • Independente do recadastramento, as operações de novas contratações, liquidações, cancelamentos, alterações devem ser tratadas pelos servidores diretamente junto ao Sindicato ou Associação.

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