A ASPP publicou a Portaria nº 023/2026, que estabelece novas regras para os parcelamentos realizados pela associação. A partir de 29 de junho de 2026, o valor mínimo de cada parcela passa a ser de R$ 80,00.
Além da atualização do valor mínimo das parcelas, a portaria também define que as compras realizadas nas Farmácias da ASPP poderão ser parceladas em até seis vezes, respeitando o valor mínimo estabelecido para cada parcela, também de R$ 80,00.
A medida tem como objetivo padronizar as condições de parcelamento e garantir maior organização na gestão financeira da associação.
Para mais informações, os associados podem entrar em contato com a Central de Atendimento.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(41) 3259-1000
![]()