ASPP

DECRETO MUNICIPAL DE CURITIBA 420/2022

A ASPP em conformidade com o Decreto Municipal de Curitiba nr. 420/2022 de 29/03/2022 comunica ao quadro associativo que estará cumprindo o que determina o presente decreto, em todas as unidades mantidas pela entidade. Bandeira Amarela, veja como ficam as regras:

– Fica obrigatório o uso de máscara em serviços de saúde (unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios); 
– Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados.
– Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.

O documento estipula também o uso obrigatório em todos os serviços de saúde da cidade, como: unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios.

“Esses são ambientes de circulação de pessoas com maior probidade de estarem adoecidas e com maior fragilidade de saúde! Todo cuidado por mais um tempo se faz necessário”.

* Em todos os serviços de saúde da cidade, como: unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios.

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