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Associação dos Servidores Públicos do Paraná

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Pecúlio

Artigo 62 do Estatuto: Ao associado e respectiva família são assegurados, além de outros benefícios enumerados no presente Estatuto, os seguintes:

a)   
Pecúlio Simples, pelo falecimento do associado, na hipótese de “causa mortis” não acidental;

b)   
Pecúlio Especial, pelo falecimento do associado, na hipótese de “causa mortis” por acidente, caracterizado dentro dos moldes securitários;

c)    
Auxílio Funeral, pago ao associado por falecimento de seu cônjuge ou companheira(o) declarado.

– Nenhum benefício será devido sem que haja o associado contribuído durante 06 (seis) meses, não implicando o pagamento antecipado de 06 (seis) primeiras contribuições na redução deste prazo.

– Na falta de declaração expressa de beneficiário do pecúlio, será  obedecida a ordem de sucessão civil.

– O pecúlio não poderá ser objeto de contrato, nem responderá por qualquer obrigação ou ônus contraído pelo associado.

Informações

– Como requerer:
     Procurar o setor competente na Sede Administrativa na Rua 24 de Maio, 248 –  Curitiba/PR ou na Agência Regional de sua região.
     Informações: telefone (41)3259-1021 (Sede) ou nas Agências Regionais.

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