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– Dependentes
São considerados dependentes para todos os efeitos em todas as instâncias, programas, projetos e atividades da ASPP:
a) – os membros de sua família assim compreendidos: o cônjuge ou companheira(o), filho, inclusive adotivos e enteados declarados, menores de 18 (dezoito) anos, e ainda os menores de 18 (dezoito) anos sobre os quais o associado ou seu cônjuge exerça a tutela ou pátrio poder, por ato judicial;
b) – O filho solteiro com 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos incompletos e as filhas solteiras com mais de 18 (dezoito) anos de idade que não exerçam atividades remuneradas, equiparando-se a filhos e filhas menores do inciso (a);
c) – Os filhos solteiros e os equiparados a filho, referidos no inciso (b), dependentes, até 24 (vinte e quatro) anos incompletos, que estejam freqüentando curso de nível universitário; – os filhos e equiparados a filhos, referidos no inciso (a), legalmente incapazes, mesmo os maiores de 21 (vinte e um) anos.
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